ESTADO E SAÚDE
O Estado é criado quando uma determinada comunidade de pessoas se fixa em um território e, para que ocorra um crescimento e uma convivência entre os seus integrantes, acaba por instituir uma forma de organização do poder político, o qual acaba por muitas vezes se preocupando demasiadamente com o capital e não com o bem estar e a segurança da população. O Estado tem que ter como objetivo atender às necessidades humanas de forma coletiva, consequentemente promovendo serviços públicos (como: educação e saúde). Desta forma, o papel do Estado é promover o bem coletivo, o que uma pessoa não pode/consegue fazer por si mesma o estado deve fazer para garantir os seus direitos fundamentais.
O direito à saúde pode ser falado no contexto da Saúde Pública, pois não há como garantir o direito a saúde de uma população sem a existência da Saúde Pública.
Para responder a última pergunta colaciono o art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle”
e os seguintes artigos da Constituição Federal de 1988: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.”
A partir da leitura dos artigos, pode-se concluir que a saúde é um direito de toda a população. Porém, atualmente ocorre que pelos problemas encontrados no Sistema Único de Saúde a saúde acaba sendo um direito de poucos e a população que mora em locais afastados das grandes cidades e as pessoas que possuem baixa renda ficam sem acesso a ela ou com um acesso muito precário. Assim, não se está garantindo de forma plena um direito que é inerente a todos os seres humanos.
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